Tema 1107 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 1107 – STF – Trânsito em Julgado

Possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário


Questão submetida a julgamento:
Trata-se de recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 195, § 5º e 201, § 1º, da CF, a possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.


Tese Firmada:
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à consideração, como tempo especial, dos períodos de gozo de auxílio-doença não acidentário.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1279819


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator (a):
Ministro (a) Presidente


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
30/10/2020


Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
10/11/2020


Data do Trânsito em Julgado
07/12/2020

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