Tema 509 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 509 – STF – Trânsito em Julgado

Momento de comprovação do triênio de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 37, I, e 93, I, da Constituição Federal, o momento de comprovação do preenchimento do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto.


Tese Firmada:
A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do inciso I do art. 93 da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 655265


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Luiz Fux


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
16/12/2011


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
03/12/2012


Data de Julgamento do Mérito:
13/04/2016


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
05/08/2016


Data do Trânsito em Julgado
10/05/2019

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