Tema 1035 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 1035 – STJ – Trânsito em Julgado

Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).


Ramo do Direito:
Direito Civil


Questão submetida a julgamento:
Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).


Tese Firmada:
A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002.


Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2019 e finalizada em 5/11/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 115/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 7/11/2019).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1819826/SP
REsp 1823911/PE


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator(a):
Ministro(a) Ricardo Villas Bôas Cueva


Data de Afetação:
07/11/2019


Data de Julgamento do Mérito:
28/10/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
03/11/2020


Data do Trânsito em Julgado:
04/12/2020

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