Tema 1037 – STJ – Trânsito em Julgado

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 1037 – STJ – Trânsito em Julgado

Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.


Tese Firmada:
Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.


Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 130/STJ.
"Trata-se de debate diverso do travado no Tema Repetitivo 250/STJ (REsp 1.116.620/BA), em que se limitou a discussão à natureza do rol de moléstias graves constante do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 - se taxativa ou exemplificativa -, de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis." (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019)


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1814919/DF e REsp 1836091/PI


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Og Fernandes


Data de Afetação:
03/12/2019


Data de Julgamento do Mérito:
24/06/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
04/08/2020


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
28/10/2020


Data do Trânsito em Julgado:
11/02/2021

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia