Tema 321 – STF – Trânsito em Julgado

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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 321 – STF – Trânsito em Julgado

Limites impostos pelo princípio do juiz natural à convolação de ação individual em um incidente processual, no bojo de ação coletiva em trânsito perante juízo diverso do originário.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho e Direito do Consumidor


Questão submetida a julgamento:
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVII e LIII, da Constituição Federal, se a proposição constitucional que enuncia o princípio do juiz natural permite, ou não, a convolação de ação individual em um incidente processual de liquidação de sentença, no bojo de ação coletiva em trânsito perante juízo diverso do originário.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Não há repercussão geral


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1040229


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


Órgão Julgador:
Plenário Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Gilmar Mendes


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral e do Julgamento de Mérito:
21/12/2020


Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e do Acórdão de Mérito:
17/02/2021


Data do Trânsito em Julgado:
25/02/2021

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