Tema 1013 – STJ – Trânsito em Julgado

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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 1013 – STJ – Trânsito em Julgado

Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário


Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se discute a possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.


Tese Firmada:
No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.


Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2019 e finalizada em 21/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 63/STJ.
Vide Súmua 72 TNU "é possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou".


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1786590/SP e REsp 1788700/SP


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Herman Benjamin


Data de Afetação:
03/06/2019


Data de Julgamento do Mérito:
24/06/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
01/07/2020


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
17/12/2020


Data do Trânsito em Julgado:
25/03/2021

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