Tema 1051 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 1051 – STJ – Trânsito em Julgado

Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.


Ramo do Direito:
Direito Civil


Questão submetida a julgamento:
Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.


Tese Firmada:
Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.


Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 146/STJ.
Registrou-se no acórdão de afetação que decidiu "a Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC/2015), para delimitar a seguinte tese controvertida: 'definir o momento em que o crédito decorrente de fato ocorrido antes do pedido de recuperação judicial deve ser considerado existente para o fim de submissão a seus efeitos, a data do fato gerador ou do trânsito em julgado da sentença que o reconhece'. (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1843332/RS , REsp 1842911/RS, REsp 1843382/RS, REsp 1840812/RS e REsp 1840531/RS


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator(a):
Ministro(a) Ricardo Villas Bôas Cueva


Data de Afetação:
06/05/2020


Data de Julgamento do Mérito:
09/12/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
17/12/2020


Data do Trânsito em Julgado:
25/05/2021

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