Tema 987 – STJ – Cancelado

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Tema 987 – STJ – Cancelado

Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.


Tese Firmada:
Não definida.


Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Primeira Seção).
Os REsps n. 1.694.261/SP e 1.694.316/SP afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 31/STJ.
Questão submetida a julgamento alterada, explicitando a abrangêcia de dívidas tributárias e não tributárias, na afetação dos Recursos Especiais n. 1.760.907/RJ, 1.757.145/RJ, 1.768.324/RJ e 1.765.854/RJ, realizada na sessão de julgamento da Segunda Seção de 13/3/2019 (acórdão publicado no DJe de 10/5/2019).


Informações Complementares:
O Ministro Relator ressaltou: "Na verdade, cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (art. 69 do CPC/2015), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. Constatado que não há tal pronunciamento, impõe-se a devolução dos autos ao juízo da execução fiscal, para que adote as providências cabíveis. Isso deve ocorrer inclusive em relação aos feitos que hoje encontram-se sobrestados em razão da afetação do Tema 987 (grifo nosso). Acórdão publicado no DJe de 28/6/2021.


Situação do Tema:
Cancelado


Processo:
REsp 1694261/SP


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Mauro Campbell Marques


Data de Afetação:
27/02/2018.

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