Tema 1000 – STJ – Acórdão Publicado

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Tema 1000 – STJ – Acórdão Publicado

Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.


Tese Firmada:
Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.


Anotações Nugep:
O Ministro Relator consignou: "Cabe esclarecer que essa tese não se aplica aos pedidos de exibição ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Temas 47, 149 e 705/STJ." (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Vide Tema Repetitivo n. 705/STJ.
Vide Controvérsia n. 66/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção).


Delimitação do Julgamento:
O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que "não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada" (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).


Situação do Tema:
Acórdão Publicado


Processo:
REsp 1763462/MG e REsp 1777553/SP


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator(a):
Ministro(a) Paulo de Tarso Sanseverino


Data de Afetação:
06/11/2018


Data de Julgamento do Mérito:
09/06/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
01/07/2021

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