Tema 1077 – STJ – Acórdão Publicado

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Tema 1077 – STJ – Acórdão Publicado

Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.


Ramo do Direito:
Direito Penal


Questão submetida a julgamento:
Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.


Tese Firmada:
Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.


Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Terceira Seção).


Informações Complementares:
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).


Situação do Tema:
Acórdão Publicado


Processo:
REsp 1794854/DF


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Distrito Federal e Territórios


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Laurita Vaz


Data de Afetação:
18/12/2020


Data de Julgamento do Mérito:
23/06/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
01/07/2021

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