Tema 69 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 69 – STF – Trânsito em Julgado

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, b, da Constituição Federal, se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.


Tese Firmada:
O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, acolheu, em parte, os embargos de declaração, para modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 15.3.2017 - data em que julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS" -, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento.


Leading Case:
RE 574706


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Cármen Lúcia


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
25/04/2008


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
16/05/2008


Data de Julgamento do Mérito:
15/03/2017


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
02/10/2017


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
13/05/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
12/08/2021


Data do Trânsito em Julgado:
09/09/2021

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