Tema 775 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 775 – STF – Trânsito em Julgado

Competência da Justiça Federal para processar e julgar ação rescisória proposta pela União, na qualidade de terceira interessada, visando rescindir decisão proferida por juiz estadual.


Ramo do Direito:
Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 108, I, b, e II, e 109, I, da Constituição, a competência, ou não, da Justiça Federal para processar e julgar ação rescisória proposta pela União, na condição de terceira interessada em relação ao processo originário, objetivando a rescisão de julgado prolatado por juiz estadual não investido em competência federal.


Tese Firmada:
Compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 598650


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
17/10/2014


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
06/02/2015


Data de Julgamento do Mérito:
11/10/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
04/11/2021


Data do Trânsito em Julgado:
12/11/2021

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