Tema 414 – STJ – Afetado - Possível Revisão de Tese

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Tema 414 – STJ – Afetado - Possível Revisão de Tese

Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo.


Ramo do Direito:
Direito do Consumidor


Questão submetida a julgamento:
Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo.


Tese Firmada:
Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.166.561/RJ, acórdão publicado no DJe de 5/10/2010, que se propõe a revisar:
Não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido.


Anotações Nugepnac:
Em sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021, a Primeira Seção, por unanimidade, afetou os REsp's 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ para revisão da tese firmada no Tema Repetitivo 414/STJ.
Vide Controvérsia 307/STJ.
IRDR 0045842-03.2020.8.19.0000/RJ (TJRJ)


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (Acórdão publicado no DJe de 29/11/2021).


Situação do Tema:
Afetado - Possível Revisão de Tese


Processo:
REsp 1937887/RJ e REsp 1937891/RJ


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5)


Data de Afetação:
29/11/2021

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