Tema 1124 – STJ – Afetado

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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 1124 – STJ – Afetado

Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário


Questão submetida a julgamento:
Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/9/2021 e finalizada em 21/9/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 286/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação da suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos Tribunais quanto nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, conforme motivação adrede explicitada (art. 1.037, II, do CPC).


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 1905830/SP, REsp 1912784/SP e REsp 1913152/SP


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Herman Benjamin


Data de Afetação:
17/12/2021

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