Tema 1091 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 1091 – STJ – Trânsito em Julgado

Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.


Ramo do Direito:
Direito Civil


Questão submetida a julgamento:
Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.


Tese Firmada:
É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.


Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/5/2021 e finalizada em 11/5/2021 (Segunda Seção). 


Informações Complementares:
O Ministro Relator registrou: "(...) não se revela adequada, a meu ver, a determinação de suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão no território nacional (artigo 1.037, inciso II, do atual Codex processual)." (acórdão publicado no DJe de 18/5/2021).


Repercussão Geral:
Tema 1127/STF - Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1822033
REsp 1822040


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator(a):
Ministro(a) Luis Felipe Salomão  


Data de Afetação:
18/05/2021


Data de Julgamento do Mérito:
08/06/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
01/08/2022


Data do Trânsito em Julgado:
24/08/2022

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