Tema 1139 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 1139 – STJ – Trânsito em Julgado

Possibilidade de inquéritos e ações penais em curso serem empregados na análise dos requisitos previstos para a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006.


Ramo do Direito:
Direito Penal


Questão submetida a julgamento:
Possibilidade de inquéritos e ações penais em curso serem empregados na análise dos requisitos previstos para a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006.


Tese Firmada:
É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.


Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/3/2022 e finalizada em 5/4/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 389/STJ.


Informações Complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1977027/PR  e REsp 1977180/PR


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Laurita Vaz


Data de Afetação:
08/04/2022


Data de Julgamento do Mérito:
10/08/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
18/08/2022


Data do Trânsito em Julgado:
29/09/2022

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