Tema 478 – STJ – Sobrestado

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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 478 – STJ – Sobrestado

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.


Ramo do Direito:
Direito Tributário 


Questão submetida a julgamento:
Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.


Tese Firmada:
Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial


Anotações Nugepnac:
Processos destacados de ofício pelo relator.
1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.
2. Houve necessidade de desmembramento do tema 478 por conter três temas autônomos (ns. 478, 737 e 738).
REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014). TEMA 478/STJ sobrestado.


Repercussão Geral:
Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.


Situação do Tema:
Sobrestado


Processo:
REsp 1230957/RS


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Mauro Campbell Marques


Data de Afetação:
09/11/2012


Data de Julgamento do Mérito:
26/02/2014


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
18/03/2014


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
30/04/2014

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