Tema 479 – STJ – Sobrestado

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Tema 479 – STJ – Sobrestado

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias.


Ramo do Direito:
Direito Tributário.


Questão submetida a julgamento:
Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias.


Tese Firmada:
A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
1. No que se refere à incidência da contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de terço constitucional de FÉRIAS INDENIZADAS, veja o TEMA 737.
2. Houve necessidade de desmembramento do tema 479 por conter três temas autônomos (ns. 479, 739 e 740).
REsp 1.230.957/RS sobrestado pelo Tema 985/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 8/4/2019). TEMA 478/STJ sobrestado.


Repercussão Geral:
Tema 985/STF - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.


Situação do Tema:
Sobrestado


Processo:
REsp 1230957/RS


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Mauro Campbell Marques


Data de Afetação:
09/11/2012


Data de Julgamento do Mérito:
26/02/2014


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
18/03/2014


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
30/04/2014

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