Tema 1177 – STJ – Afetado

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Tema 1177 – STJ – Afetado

Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.


Questão submetida a julgamento:
Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/11/2022 e finalizada em 22/11/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 431/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 1991439/SC
REsp 1981398/RS


Órgão de Origem:
Tribunal de Regional Federal da 4ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Benedito Gonçalves


Data de Afetação:
12/12/2022

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