Tema 1178 – STJ – Afetado

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 1178 – STJ – Afetado

Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1.036, § 1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/11/2022 e finalizada em 6/12/2022 (Corte Especia).
Vide Controvérsia n. 259/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 1988687/RJ
REsp 1988697/RJ
REsp 1988686/RJ


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Corte Especial


Relator(a):
Ministro(a) Og Fernandes 


Data de Afetação:
20/12/2022

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia