Tema 1070 – STJ – Trânsito em Julgado

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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 1070 – STJ – Trânsito em Julgado

Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.


Ramo do Direito:
Direito Previdenciário


Questão submetida a julgamento:
Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.


Tese Firmada:
Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 198/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 16/10/2020).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1870793/RS
REsp 1870815/PR
REsp 1870891/PR


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim 


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Relator(a) Sérgio Kukina


Data de Afetação:
16/10/2020


Data de Julgamento do Mérito:
11/05/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
24/05/2022


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
04/11/2022


Data do Trânsito em Julgado:
13/02/2023

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