Tema 1181– STJ – Afetado

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Tema 1181– STJ – Afetado

Definir se os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários de defensor dativo se estendem ou não ao ente federativo responsável pelo pagamento da verba quando não participou do processo ou não tomou ciência da decisão (art. 506 do CPC).


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Definir se os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários de defensor dativo se estendem ou não ao ente federativo responsável pelo pagamento da verba quando não participou do processo ou não tomou ciência da decisão (art. 506 do CPC).


Anotações Nugepnac:
Resp em IRDR n. 029694-66.2018.8.16.0000/PR (TEMA 18/TJPR).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/2/2023 e finalizada em 28/2/2023 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 416/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 1987558/PR


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Corte Especial 


Relator(a):
Ministro(a) Relator(a) João Otávio de Noronha 


Data de Afetação:
08/03/2023

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