Tema 1194 – STJ – Afetado

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Tema 1194 – STJ – Afetado

Definir se eventual confissão do réu, não utilizada para a formação do convencimento do julgador, nem em primeiro nem em segundo grau, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal.


Ramo do Direito:
Direito Penal  


Questão submetida a julgamento:
Definir se eventual confissão do réu, não utilizada para a formação do convencimento do julgador, nem em primeiro nem em segundo grau, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal. 


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/4/2023 e finalizada em 24/4/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 462/STJ.


Informações Complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes). 


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2001973/RS


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região  


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Relator(a) Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)


Data de Afetação:
03/05/2023

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