Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
Ramo do Direito:
Direito Civil
Questão submetida a julgamento:
Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 501/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.
ituação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2029809/MG e REsp 2034650/SP
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator(a):
Ministro(a) Relator(a) Marco Aurélio Bellizze
Data de Afetação:
13/06/2023