Tema/IRDR nº 9 – TJRO – Admitido

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema/IRDR nº 9 – TJRO – Admitido

Definir se há ou não relação jurídica entre os servidores públicos do Estado de Rondônia e a Seguradora Zurick após outubro de 2016, notadamente para aqueles que não manifestaram vontade de permanecerem segurados.


Ramo do Direito:
Direito Civil.


Questão submetida a julgamento:
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no qual se discute se há ou não relação jurídica entre os servidores públicos do Estado de Rondônia e a Seguradora Zurick após outubro de 2016, notadamente para aqueles que não manifestaram vontade de permanecerem segurados.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Admitido


Determinação de Suspensão Estadual:
Sim


Informações Complementares:
No acórdão que admitiu o incidente consta a seguinte determinação: "1) a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre o tema deste incidente (inc. I), inclusive aqueles que tramitam perante os Juizados Especiais". (Dje nº 120 de 03/07/2023)


Processo paradigma:
0801010-57.2023.8.22.0000


Processo incidente (piloto):
7011944-19.2022.8.22.0001


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia


Órgão Julgador:
Câmaras Cíveis Reunidas


Relator(a):
Des.(a) Torres Ferreira


Data de Admissão:
04/07/2023

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia