Tema 1085 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 1085 – STJ – Trânsito em Julgado

Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário.


Ramo do Direito:
Direito Civil


Questão submetida a julgamento:
Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário.


Tese Firmada:
São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athose Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/3/2021 e finalizada em 23/3/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 194/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 6/4/2021).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1863973/SP, REsp 1877113/SP e REsp 1872441/SP


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator(a):
Ministro(a) Marco Aurélio Bellizze


Data de Afetação:
06/04/2021


Data de Julgamento do Mérito:
09/03/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
15/03/2022


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
28/06/2022


Data do Trânsito em Julgado:
30/06/2023

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