Tema 779 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 779 – STJ – Trânsito em Julgado

Discute-se o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Discute-se o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição.


Tese Firmada:
(a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.


Anotações Nugepnac:
Processos destacados de ofício pelo relator.
REsp n. 1221170/PR sobrestado pelo Tema 756/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 7/5/2020). TEMA 779/STJ sobrestado.


Processo STF:
ARE 1216804 - Baixado


Situação do Tema:
 Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1221170/PR


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Napoleão Nunes Maia Filho 


Data de Afetação:
22/04/2014


Data de Julgamento do Mérito:
22/02/2018


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
24/04/2018


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
21/11/2018


Data do Trânsito em Julgado:
29/06/2023

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