Tema 1063 – STJ – Cancelado

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Tema 1063 – STJ – Cancelado

Examinar se é competência do Tribunal do Júri a desclassificação da modalidade dolosa para a culposa do crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando comprovados a embriaguez e o desrespeito às regras de trânsito.


Ramo do Direito:
Direito Processual Penal


Questão submetida a julgamento:
Examinar se é competência do Tribunal do Júri a desclassificação da modalidade dolosa para a culposa do crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando comprovados a embriaguez e o desrespeito às regras de trânsito.


Anotações Nugep:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/8/2020 e finalizada em 1/9/2020 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 178/STJ.


Informações Complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).


Situação do Tema:
Cancelado


Observação:
A Terceira Seção, por unanimidade, desafetou o recurso especial da condição de representativo da controvérsia, bem assim cancelou o Tema n. 1063 da Sistemática de Recursos Especiais Representativos da Controvérsia, sendo determinados a retirada deste recurso da pauta da Terceira Seção e o retorno da sua tramitação ao rito dos recursos especiais comuns, na Sexta Turma desta Corte Superior, ficando, em consequência, encerrada a relevante atuação dos amici curiae no presente feito (DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS - IBCCRIM, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS). (sessão de julgamento realizada em 17/10/2023, acórdão publicado no DJe de 20/10/2023).


Processo:
REsp 1863084/GO


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministra Laurita Vaz


Data de Afetação:
17/09/2020

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