Tema 1114 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 1114 – STJ – Trânsito em Julgado

Definir se, com a expedição de precatória, que não suspende a instrução criminal, nos termos do § 1° do art. 222 do Código de Processo Penal, tal situação autoriza ou não a realização de interrogatório do réu em momento diverso do previsto no art. 400 do Código de Processo Penal e se eventual alteração da ordem implica ofensa ao contraditório e à ampla defesa.


Ramo do Direito:
Direito Processual Penal


Questão submetida a julgamento:
Definir se, com a expedição de precatória, que não suspende a instrução criminal, nos termos do § 1° do art. 222 do Código de Processo Penal, tal situação autoriza ou não a realização de interrogatório do réu em momento diverso do previsto no art. 400 do Código de Processo Penal e se eventual alteração da ordem implica ofensa ao contraditório e à ampla defesa.


Tese Firmada:
O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 312/STJ.


Informações Complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1933759/PR e REsp 1946472/PR


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministro Messod Azulay Neto


Data de Afetação:
16/11/2021


Data de Julgamento do Mérito:
13/09/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
25/09/2023


Data do Trânsito em Julgado:
07/11/2023

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