Tema 1161 – STJ – Acórdão Publicado - RE Pendente

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Tema 1161 – STJ – Acórdão Publicado - RE Pendente

Definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (art. 83, III, "b", do CP, inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea "a" do referido inciso).


Ramo do Direito:
Direito Processual Penal


Questão submetida a julgamento:
Definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (art. 83, III, "b", do CP, inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea "a" do referido inciso).


Tese Firmada:
A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 437/STJ.


Informações Complementares:
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 1º/9/2022)


Situação do Tema:
Acórdão Publicado - RE Pendente


Processo:
REsp 1970217/MG
REsp 1974104/RS


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministro Ribeiro Dantas


Data de Afetação:
01/09/2022


Data de Julgamento do Mérito:
24/05/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
01/06/2023


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
19/06/2023
07/08/2023

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