Tema 1159 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 1159 – STJ – Trânsito em Julgado

Definir se, para a aplicação válida de multas administrativas ambientais, previstas na Lei n. 9.605/1998, há obrigatoriedade da imposição prévia da pena de advertência.


Ramo do Direito:
Direito Ambiental


Questão submetida a julgamento:
Definir se, para a aplicação válida de multas administrativas ambientais, previstas na Lei n. 9.605/1998, há obrigatoriedade da imposição prévia da pena de advertência.


Tese Firmada:
A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 421/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1993783/PA eREsp 1984746/AL


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Tribunal Regional Federal da 5ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministra Regina Helena Costa


Data de Afetação:
25/08/2022


Data de Julgamento do Mérito:
13/09/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
19/09/2023


Data do Trânsito em Julgado:
21/11/2023

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