Tema 1202 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 1202 – STJ – Trânsito em Julgado

Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.


Ramo do Direito:
Direito Penal  


Questão submetida a julgamento:
Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.


Tese Firmada:
No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 510/STJ.


Informações Complementares:
Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 2029482/RJ e REsp 2050195/RJ


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministra Laurita Vaz 


Data de Afetação:
29/06/2023


Data de Julgamento do Mérito:
17/10/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
20/10/2023


Data do Trânsito em Julgado:
30/11/2023

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