Tema 1095 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 1095 – STJ – Trânsito em Julgado

Definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia. 


Ramo do Direito:
Direito do Consumidor


Questão submetida a julgamento:
Definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia.


Tese Firmada:
Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 199/STJ. 


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. (Acórdão publicado no DJe de 8/6/2021).


Situação do Tema:
Acórdão Publicado - RE Pendente


Processo:
REsp 1891498/SP


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator(a):
Ministro(a) Marco Buzzi


Data de Afetação:
08/06/2021


Data de Julgamento do Mérito:
26/10/2022


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
19/12/2022 


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
12/05/2023


Data do Trânsito em Julgado:
04/12/2023

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