Tema 1166 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 1166 – STJ – Trânsito em Julgado

Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.


Ramo do Direito:
Direito Penal


Questão submetida a julgamento:
Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.


Tese Firmada:
O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/8/2022 e finalizada em 9/8/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 300/STJ.


Informações Complementares:
Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes prevista na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1982304/SP


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministro Teodoro Silva Santos


Data de Afetação:
21/09/2022


Data de Julgamento do Mérito:
16/10/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
19/10/2023


Data do Trânsito em Julgado:
30/11/2023

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