Tema 1228 – STJ – Afetado

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Tema 1228 – STJ – Afetado

Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96.


Ramo do Direito:
Direito Tributário  


Questão submetida a julgamento:
Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96.


Anotações Nugepnac:
IAC n. 5052206-19.2021.4.04.0000/TRF4 - REsp em IAC. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 527/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2068273/RS; REsp 2068698/PR e REsp 2068695/RS 


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator:
Ministra Assusete Magalhães


Data de Afetação:
18/12/2023

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