Tema 1230 – STJ – Afetado

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Tema 1230 – STJ – Afetado

Alcance da exceção prevista no §  2º do art. 833 do CPC, em relação à  regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos.


Ramo do Direito:
Direito Civil.  


Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se discute o alcance da exceção prevista no §  2º do art. 833 do CPC, em relação à  regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 249/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância. 


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 1894973/PR; REsp 2071335/GO; REsp 2071382/SE; e REsp 2071259/SP.


Órgão de Origem:
Tribunais de Justiça dos Estados do Paraná, Goiás, Sergipe e São Paulo


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Corte Especial


Relator:
Ministro Raul Araújo


Data de Afetação:
20/12/2023

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