Tema 1231 – STJ – Afetado

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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Tema 1231 – STJ – Afetado

Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e  COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)


Ramo do Direito:
Direito Tributário.  


Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais e Embargos de Divergência em Recurso Especial, nos quais se decidirá sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e  COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST).


Anotações Nugepnac:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 560/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
EREsp 1959571/RS; REsp 2075758/ES; e REsp 2072621/SC.


Órgão de Origem:
Tribunais Regionais Federais da 2 e 4ª Regiões


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator:
Ministro Mauro Campbell Marques


Data de Afetação:
20/12/2023

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