Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, caput e inciso II; e 41 da Constituição Federal, a possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Mérito Julgado.
Leading Case:
RE 688267
Órgão de Origem:
Tribunal Superior do Trabalho
Órgão Julgador:
Plenário Virtual
Relator(a):
Ministro(a) Alexandre de Moraes
Determinação de Suspensão Nacional:
Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional (CPC/2015).
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
14/12/2018
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
11/02/2019
Data de Julgamento do Mérito:
08/02/2024