Tema 1128 – STF – Trânsito em Julgado

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Tema 1128 – STF – Trânsito em Julgado

Constitucionalidade da transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público de sociedade de economia mista, para quadro estatutário da Administração Pública Estadual, com base no artigo 65-A da Constituição do Estado do Amapá.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, I, II, III e IV, 41, 169 e 173 da Constituição Federal, a constitucionalidade da transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público de sociedade de economia mista, para quadro estatutário da Administração Pública Estadual, com base no artigo 65-A da Constituição do Estado do Amapá, introduzido pela Emenda Constitucional 55/2017.


Tese Firmada:
É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1232885


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Nunes Marques


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
05/03/2021


Data da Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
09/03/2021


Data de Julgamento do Mérito:
13/04/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
02/05/2023


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
12/12/2023


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
08/01/2024


Data do Trânsito em Julgado:
09/02/2024

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