Tema/IRDR nº 12 – TJRO – Admitido

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Tema/IRDR nº 12 – TJRO – Admitido

Condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais quando o cancelamento administrativo da certidão de dívida ativa decorrer de alteração jurisprudencial após ajuizamento da ação executiva.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.


Questão submetida a julgamento:
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no qual se discute a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais quando o cancelamento administrativo da certidão de dívida ativa decorrer de alteração jurisprudencial após ajuizamento da ação executiva.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Admitido


Determinação de Suspensão Estadual:
Sim


Informações Complementares:
No acórdão que admitiu o incidente consta a seguinte determinação: "[...] suspendo o trâmite dos processos pendentes, devendo essa medida ser comunicada aos órgãos jurisdicionais de primeiro grau.". (Dje de 05/02/2024)


Processo paradigma:
0811400-86.2023.8.22.0000


Processo incidente (piloto):
0064945-63.2007.8.22.0001


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia


Órgão Julgador:
Câmaras Especiais Reunidas


Relator(a):
Des. Gilberto Barbosa


Data de Admissão:
06/02/2024

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