Tema 1096 – STJ – Cancelado

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Tema 1096 – STJ – Cancelado

Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa).


Ramo do Direito:
Direito Administrativo


Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se pretende definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa).


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/5/2021 e finalizada em 1/6/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 268/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de "suspensão aos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ." (Acórdão publicado no DJe de 8/6/2021). (Grifos nossos).
Em sessão realizada em 22/2/2024, a Primeira Seção, por unanimidade, cancelou o tema 1096, com a determinação de que os Recursos Especiais afetados tenham regular processamento, assim como os casos que tiveram andamento suspenso quando da afetação do tema, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.


Situação do Tema:
Cancelado


Processo:
REsp 1912668/GO e REsp 1914458/PI


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Afrânio Vilela


Data de Afetação:
08/06/2021

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