Tema 1171 – STJ – Trânsito em Julgado

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Tema 1171 – STJ – Trânsito em Julgado

Definir se configurado o delito de roubo, cometido mediante emprego de simulacro de arma, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.


Ramo do Direito:
Direito Penal.


Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se pretende definir se configurado o delito de roubo, cometido mediante emprego de simulacro de arma, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.


Tese Firmada:
A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena.


Anotações Nugep:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/9/2022 e finalizada em 4/10/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 434/STJ.


Informações Complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e do art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1994182/RJ.


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministro Sebastião Reis Júnior


Data de Afetação:
20/10/2022


Data de Julgamento do Mérito:
13/12/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
18/12/2023


Data do Trânsito em Julgado:
04/03/2024

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