A possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
Ramo do Direito:
Direito Tributário.
Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se discute a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 588/STJ.
Informações Complementares:
Há determinação da suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Situação do Tema:
Afetado
Processo:
REsp 2065817/RJ; REsp 2068697/RS; REsp 2075276/RS; REsp 2109512/PR; REsp 2116065/SC.
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator:
Mauro Campbell Marques
Data de Afetação:
11/03/2024