Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS
Ramo do Direito:
Direito Tributário.
Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se discute a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
Tese Firmada:
Ainda não publicizada.
Anotações Nugep:
Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2017 e finalizada em 28/11/2017 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 24/STJ.
Em sessão realizada no dia 13/03/2024, a Primeira Seção do STJ, em sede de embargos de divergência, determinou a desafetação do REsp 1163020/RS.
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (acórdão publicado no DJe de 15/12/2017)
Repercussão Geral:
Tema 956/STF - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica.
Situação do Tema:
Mérito Julgado
Processo:
REsp 1699851/TO; REsp 1692023/MT; REsp 1734902/SP e REsp 1734946/SP.
Órgão de Origem:
Tribunais de Justiça dos Estados do Tocantins, Mato Grosso e São Paulo.
Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC:
Não (REsp 1699851/TO e REsp 1692023/MT)
Sim (REsp 1734902/SP e REsp 1734946/SP)
Órgão Julgador:
Primeira Seção
Relator:
Ministro Herman Benjamin
Data de Afetação:
15/12/2017 (REsp 1699851/TO e REsp 1692023/MT)
03/02/2020 (REsp 1734902/SP e REsp 1734946/SP)
Data de Julgamento do Mérito:
13/03/2024