Incidência do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica aos servidores contratados temporariamente.
Ramo do Direito:
Direito Constitucional.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 37, II; IX; X; 206; V; VIII; e parágrafo único, da Constituição Federal se o piso nacional do magistério se aplica apenas aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Analisada a Preliminar de Repercussão Geral.
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.
Leading Case:
ARE 1487739
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro(a) Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
29/06/2024