Tema 1237 – STJ – Acórdão Publicado

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Tema 1237 – STJ – Acórdão Publicado

A possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.


Ramo do Direito:
Direito Tributário.  


Questão submetida a julgamento:
Recurso Especial no qual se discute sobre a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.


Tese Firmada:
Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 588/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação da suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).


Situação do Tema:
Acórdão Publicado.


Processo:
REsp 2065817/RJ; REsp 2068697/RS; REsp 2075276/RS; REsp 2109512/PR e REsp 2116065/SC.


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator:
Ministro Mauro Campbell Marques


Data de Afetação:
11/03/2024


Data de Julgamento do Mérito:
20/06/2024


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
25/06/2024

 

 

 

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