Tema 1068 – STF – Mérito Julgado

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Tema 1068 – STF – Mérito Julgado

Constitucionalidade da execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri.


Ramo do Direito:
Direito Processual Penal.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constitucional Federal, se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença.


Tese Firmada:
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".


Situação do Tema:
Mérito Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1235340


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça - Santa Catarina 


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG 


Relator(a):
Ministro(a) Roberto Barroso


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
30/06/2023


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
04/08/2023


Data de Julgamento do Mérito:
12/09/2024

 

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