Procedimento para cadastramento de empresas privadas para recebimento de citações de forma eletrônica (PJe) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Dúvidas ou esclarecimentos pelo e-mail:
DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
Atos constitutivos da empresa;
Procuração da Pessoa Jurídica (caso os instrumentos sejam assinados digitalmente pela empresa, dispensa-se a procuração);
Formulário de acesso ao PJe com os respectivos documentos pessoais das pessoas nele indicadas;
Nome, número de identidade, número de CPF e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil dos procuradores indicados pela empresa;
Acordo de Cooperação, quando acordado.
DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
Formulário de acesso ao PJe com os respectivos documentos pessoais das pessoas nele indicadas;
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
O procedimento de adesão à ferramenta da Citação Eletrônica por pessoas jurídicas de direito privado deve ser realizado exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e ser iniciado pela própria empresa interessada através de seus responsáveis e/ou representantes.
O responsável ou representante que ainda não for cadastrado no Sistema SEI deverá requisitar o cadastro em Acesso para Usuários Externos, no hiperlink 'Clique aqui se você ainda não está cadastrado', ou diretamente através do link, onde constam orientações gerais para a solicitação de cadastramento.
Após o efetivo cadastramento, o representante dará início ao processo para a adesão da empresa à Citação Eletrônica. Quando do início do processo, o responsável legal ou representante da empresa deverá atentar-se ao tipo de usuário solicitado: se representante da empresa ou representante legal.
Caso escolha o fluxo “Corregedoria - citação eletrônica - representante legal”, o responsável deverá assinar o conjunto de instrumentos ali relacionados (Termo de Adesão, Formulário de acesso ao PJe e Acordo de Cooperação), além de anexar os atos constitutivos, procuração da pessoa jurídica delegando poderes ao representante legal para receber citações e firmar acordo e convênios com os tribunais estaduais, além dos documentos pessoais dos gestores expressos no formulário de acesso ao PJe.
Quando optar pela adesão feita pelo representante da empresa, o qual não tem poderes para assinar os instrumentos necessários, deverá juntar no SEI os documentos exigidos, devidamente assinados, conforme §§ 1º e 3° do Art. 6º do ATO CONJUNTO N. 023/2020-PR-CGJ (documentos relacionados acima).
Caso encontre dificuldade no cadastramento ou início do processo de adesão, o TJRO preparou vídeo explicativo passo a passo de todo o procedimento, clique aqui.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
O procedimento de adesão à ferramenta da Citação Eletrônica por pessoas jurídicas de direito público deve ser realizado exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e ser iniciado pela própria entidade interessada através de seus responsáveis e/ou representantes.
O responsável ou representante que ainda não for cadastrado no Sistema SEI deverá requisitar o cadastro em Acesso para Usuários Externos (), no hiperlink 'Clique aqui se você ainda não está cadastrado', ou diretamente através do link, onde constam orientações gerais para a solicitação de cadastramento.
Após o efetivo cadastramento, o representante dará início ao processo para a adesão da empresa à Citação Eletrônica. Quando do início do processo, o responsável legal ou intermediário da entidade deverá atentar-se ao tipo de usuário solicitado: se intermediário ou representante legal.
Caso escolha o fluxo “CORREGEDORIA - citação eletrônica - REPRESENTANTE LEGAL - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO”, o responsável deverá assinar o conjunto de instrumentos ali relacionados (Termo de Adesão, Formulário de acesso ao PJe e Acordo de Cooperação), além de anexar os documentos pessoais dos gestores expressos no formulário de acesso ao PJe.
Quando optar pela adesão feita pelo intermediário da entidade, escolhendo-se o fluxo "CORREGEDORIA - citação eletrônica - INTERMEDIÁRIO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO", o qual não tem poderes para assinar os instrumentos necessários, deverá juntar no SEI os documentos exigidos, devidamente assinados, conforme §§ 1º e 3° do Art. 6º do ATO CONJUNTO N. 023/2020-PR-CGJ (documentos relacionados acima).
Caso encontre dificuldade no cadastramento ou início do processo de adesão, o TJRO preparou vídeo explicativo passo a passo de um procedimento modelo, clique aqui.
Se houver necessidade de auxílio ou esclarecimentos de dúvidas, poderá ser feito contato com esta Corregedoria através do telefone 69 3309-6023 ou pelo e-mail
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