Gestão Contábil
 
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AVISOS

06-01-25 A Divisão de Contabilidade (Dicont/DFC/SOF) informa às unidades abaixo para observarem os prazos de encaminhamentos das peças contábeis que compõem a Prestação de Contas Anual do Poder Judiciário/RO do exercício de 2024, em atendimento à Instrução Normativa 135/2023, publicada no DJ nº 220 de 30/11/23, a saber:

UNIDADE RESPONSÁVEL RELATÓRIO PRAZO
Divisão de Execução Orçamentária (Dexor/DFC/SOF)
  • Elaborar a relação de restos a pagar não processados (TC 10-B), conforme disposto na Alínea "j", inc. III, art. 7º, da Instrução Normativa n. 013/2004-TCE-RO);
  • Encaminhar a Relação de Empenhos Anulados
Até 25/01/25
Divisão Financeira (DIF/DFC/SOF)

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU):

  • Elaborar a relação de restos a pagar processados (Anexo TC10-A), conforme disposto na Alínea "j", inc. III, art. 7º, da Instrução Normativa n. 013/2004 - TCE-RO;
  • Elaborar Demonstrtivo da Conta Banco - Dezembro - (Anexo TC-02);
  • Realizar Conciliação das contas bancárias (Anexo TC-03), conforme extratos bancários das contas existentes, em 31 (trinta e um) de dezembro do exercício de competência.
Departamento de Arrecadação (Dear/SOF)

ATRIBUIÇÕES (referente ao Tribunal de Justiça e FUJU):

  • Elaborar Demonstrativo da Conta Banco - Dezembro - (Anexo TC-02);
  • Realizar Conciliação das contas bancárias (Anexo TC-03), conforme extratos bancários das contas existentes, em 31 (trinta e um) de dezembro do exercício de competência;

17-01-25 A Divisão de Contabilidade – Dicont/DFC/SOF informa às unidades competentes que: Conforme divulgado pela Contabilidade Geral do Estado – COGES, está aberto o EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef). Com isso, segundo a nota, já podem ser executados os restos a pagar, as retenções e os respectivos pagamentos.

20-12-24 A Divisão de Contabilidade – Dicont/DFC informa às unidades competentes que o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF 2024 ficará disponível até o dia 10 de janeiro de 2025, inclusive, nos feriados e finais de semana. Excetuam-se do prazo mencionado, os lançamentos que envolvam reconhecimento de receitas/despesas orçamentárias, cujo prazo será de até o dia 6 de janeiro de 2025, conforme disposto no Art. 19 do Decreto Estadual nº 29.540, publicado no DOE nº 191 de 10/10/2024.

20-12-24 A Divisão de Contabilidade – Dicont/DFC informa ainda às unidades competentes que está PROIBIDO quaisquer lançamentos contábeis no SIGEF 2024 a partir de 11/01/2025, mesmo que seja POSSÍVEL fazê-lo ainda no mês de Dezembro de 2024, pois a Coges/RO estará efetuando demais procedimentos internos para elaboração da Prestação de Contas do Governo do Estado de Rondônia, e quaisquer registros em Dez/2024 a partir da referida data irá prejudicar todo o fechamento contábil para 2024.

18-03-25 Prezados, segue mensagem da COGES acerca das instabilidades do SIGEF:

“Informamos que há uma situação de impacto a todos os sistemas no ambiente de TI da SEFIN, gerando impacto a dezenas de serviços hospedados neste ambiente. A TI da COGES está conjuntamente atuando com a TI da SEFIN para diagnosticarmos mais rápido o problema para que possamos regularizar o acesso do SIGEF. De momento quem precisar acessar pode fazer por IP direto no navegador: http://172.22.0.100.”


Desta forma, esta Divisão de Contabilidade - DICONT orienta que quem precise, URGENTEMENTE, acessar o sistema, pode o fazer por meio do IP disponibilizado, colando o link com o IP no navegador para acesso direto, assim como orientado pela COGES.