Publicado no DJE n° 194/1992, de 16/11/1992
PROVIMENTO n° 001/1992 – PR – CG
Os Desembargadores EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Resolução n. 003/91, publicado no D.º n. 54, de 05 de abril de 1991, que instituiu a opção do exercício em caráter privado, por delegação para os cargos de Tabelião de Notas e Oficial de Registros Públicos dos Cartórios Extrajudiciais, silenciou quanto às formalidades para a posse e o exercício dos cargos;
CONSIDERANDO que o Provimento n. 008/92-CG, publicado no D.J. n. 100, de 23 de junho de 1992, somente faz alusão aos Substitutos de Serventuários Titulares e de Escreventes Autorizados: e
CONSIDERANDO, ainda, que o ato expresso de posse é formalidade indispensável ao exercício do cargo;
R E S O L V E M:
1º - Determinar que incumbe aos Srs. Juízes Corregedores Permanentes ultimar as providências para a lavratura do termo de posse dos Tabeliães e Oficiais de Registros Públicos dos Cartórios Extrajudiciais delegados em caráter privado, com efeitos retroativos à data da efetiva delegação e exercício, convocando-se os Serventuários para o ato.
2º - Os termos de posse deverão ser lavrados no livro “Compromisso e Posse de Autoridades e Servidores da Justiça”, da Corregedoria Permanente, devendo, as que não o possuem, implementar sua adoção.
3º - Fixar o prazo de trinta (30) dias à ultimação da lavratura dos termos de posse.
4º - Cópias desses termos deverão ser encaminhados à Presidência e à Corregedoria-Geral da Justiça.
5º - Este Provimento não altera as disposições do Prov. n. 008/92-CG, salvo quanto a denominação dada ao livro “Prontuário-Geral”, constante do art. 6º, que passa a denominar-se de “Livro Compromisso e Posse de Autoridades e Servidores da Justiça”.
Publique-se e cumpra-se
Porto Velho, 06 de novembro de 1992.
Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Legislação e Normas | Provimentos Conjuntos 1992